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Política do Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI)

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Política do Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI)

1. Propósito

A Paag, reconhecendo a informação como um ativo crítico para o sucesso de seus negócios e a confiança de seus clientes, estabelece esta Política para governar seu Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI).

O objetivo principal é garantir a proteção adequada das informações corporativas e dados de clientes, assegurando a continuidade dos serviços e a conformidade com as leis e regulamentações vigentes no mercado financeiro e de tecnologia.

1. Propósito

A Paag, reconhecendo a informação como um ativo crítico para o sucesso de seus negócios e a confiança de seus clientes, estabelece esta Política para governar seu Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI).

O objetivo principal é garantir a proteção adequada das informações corporativas e dados de clientes, assegurando a continuidade dos serviços e a conformidade com as leis e regulamentações vigentes no mercado financeiro e de tecnologia.

2. Comprometimento da Alta Direção

Em conformidade com a norma ABNT NBR ISO/IEC 27001, a Alta Direção da Paag compromete-se a:

●     Assegurar a Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade das informações;

●     Satisfazer os requisitos aplicáveis relacionados à segurança da informação, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), normas do Banco Central do Brasil e obrigações contratuais;

●     Prover os recursos necessários para a manutenção e operação do SGSI;

●     Promover a melhoria contínua do sistema de gestão, adaptando-o constantemente às novas ameaças e mudanças no ambiente de negócios.

2. Comprometimento da Alta Direção

Em conformidade com a norma ABNT NBR ISO/IEC 27001, a Alta Direção da Paag compromete-se a:

●     Assegurar a Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade das informações;

●     Satisfazer os requisitos aplicáveis relacionados à segurança da informação, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), normas do Banco Central do Brasil e obrigações contratuais;

●     Prover os recursos necessários para a manutenção e operação do SGSI;

●     Promover a melhoria contínua do sistema de gestão, adaptando-o constantemente às novas ameaças e mudanças no ambiente de negócios.

3. Princípios da Segurança

Nossa abordagem de segurança baseia-se nos seguintes pilares estratégicos:

3.1 Gestão de Riscos e Contexto Organizacional

A Paag mantém um processo contínuo de identificação e mitigação de riscos à segurança da informação, analisando proativamente ameaças técnicas, humanas, climáticas e ambientais que possam impactar a operação. Esta análise considera o contexto interno e externo da organização para garantir a resiliência dos nossos serviços frente a cenários adversos.

3.2 Controle de Acesso e Identidade

O acesso às informações e sistemas da Paag é restrito a usuários autorizados, concedido com base nos princípios do menor privilégio e da necessidade de conhecer. Utilizamos mecanismos robustos de autenticação (como Múltiplo Fator de Autenticação - MFA) para proteger o acesso a dados críticos.

3.3 Proteção de Dados e Privacidade

Todos os dados processados pela Paag são classificados conforme sua sensibilidade. Utilizamos tecnologias de criptografia (em trânsito e em repouso) e controles de prevenção de vazamento de dados para proteger informações sensíveis e dados pessoais.

3.4 Segurança Cibernética e Operacional

●     Desenvolvimento Seguro: Nossas aplicações são desenvolvidas seguindo práticas de segurança desde a concepção (Security by Design), incluindo testes de vulnerabilidade e revisão de código.

●     Gestão de Vulnerabilidades: Realizamos monitoramento constante e testes de intrusão (Pentests) periódicos para identificar e corrigir proativamente falhas de segurança.

●     Continuidade de Negócios: Mantemos planos de contingência e recuperação de desastres testados periodicamente, assegurando a resiliência de nossos serviços diante de interrupções.

3.5 Relacionamento com Terceiros

Exigimos que todos os fornecedores, parceiros e prestadores de serviços da Paag adotem níveis de segurança compatíveis com nossos padrões. A troca de informações é precedida por avaliações de risco e formalização de Acordos de Confidencialidade (NDA).

3. Princípios da Segurança

Nossa abordagem de segurança baseia-se nos seguintes pilares estratégicos:

3.1 Gestão de Riscos e Contexto Organizacional

A Paag mantém um processo contínuo de identificação e mitigação de riscos à segurança da informação, analisando proativamente ameaças técnicas, humanas, climáticas e ambientais que possam impactar a operação. Esta análise considera o contexto interno e externo da organização para garantir a resiliência dos nossos serviços frente a cenários adversos.

3.2 Controle de Acesso e Identidade

O acesso às informações e sistemas da Paag é restrito a usuários autorizados, concedido com base nos princípios do menor privilégio e da necessidade de conhecer. Utilizamos mecanismos robustos de autenticação (como Múltiplo Fator de Autenticação - MFA) para proteger o acesso a dados críticos.

3.3 Proteção de Dados e Privacidade

Todos os dados processados pela Paag são classificados conforme sua sensibilidade. Utilizamos tecnologias de criptografia (em trânsito e em repouso) e controles de prevenção de vazamento de dados para proteger informações sensíveis e dados pessoais.

3.4 Segurança Cibernética e Operacional

●     Desenvolvimento Seguro: Nossas aplicações são desenvolvidas seguindo práticas de segurança desde a concepção (Security by Design), incluindo testes de vulnerabilidade e revisão de código.

●     Gestão de Vulnerabilidades: Realizamos monitoramento constante e testes de intrusão (Pentests) periódicos para identificar e corrigir proativamente falhas de segurança.

●     Continuidade de Negócios: Mantemos planos de contingência e recuperação de desastres testados periodicamente, assegurando a resiliência de nossos serviços diante de interrupções.

3.5 Relacionamento com Terceiros

Exigimos que todos os fornecedores, parceiros e prestadores de serviços da Paag adotem níveis de segurança compatíveis com nossos padrões. A troca de informações é precedida por avaliações de risco e formalização de Acordos de Confidencialidade (NDA).

4. Conscientização e Cultura

A Segurança da Informação é responsabilidade de todos. A Paag mantém programas regulares de treinamento e conscientização para garantir que todos os colaboradores e terceiros compreendam suas responsabilidades na proteção dos dados e no uso ético dos recursos tecnológicos.

4. Conscientização e Cultura

A Segurança da Informação é responsabilidade de todos. A Paag mantém programas regulares de treinamento e conscientização para garantir que todos os colaboradores e terceiros compreendam suas responsabilidades na proteção dos dados e no uso ético dos recursos tecnológicos.

5. Respostas a Incidentes

Possuímos uma estrutura formal de detecção e resposta a incidentes de segurança, desenhada para agir prontamente na contenção de ameaças, minimizar impactos e comunicar as partes interessadas e autoridades competentes de forma transparente e tempestiva.

3. Diretrizes da Avaliação Interna de Risco

Lavagem de dinheiro: Conforme disciplinado pela Lei nº 9.613 de 1998, o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.

Financiamento do terrorismo: Crime disciplinado pela Lei nº 13.260, de 2016. Trata-se do financiamento de atos previstos na referida legislação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Fraude: Crimes disciplinados pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171. Trata-se de ato enganoso, de má-fé, que objetiva lesar ou enganar terceiro, a fim de trazer vantagem, normalmente financeira, para o fraudador.

Corrupção: Ato de se utilizar indevidamente de um cargo/posição relevante, a fim de obter vantagem ou praticar atos que sejam considerados ilegais pelas legislações vigentes.

Merchant: Clientes diretos da Paag, sendo estes sempre Pessoas Jurídicas.

Usuário: Clientes dos Merchants, sendo estes sempre Pessoas Físicas.

6. Violações e Conformidade

O cumprimento desta política é obrigatório. Qualquer violação às diretrizes de segurança da informação será rigorosamente apurada e poderá acarretar a aplicação de sanções administrativas, rescisão contratual e medidas legais cabíveis.

3. Da validação de operação dos usuários


Lavagem de dinheiro: Conforme disciplinado pela Lei nº 9.613 de 1998, o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.

Financiamento do terrorismo: Crime disciplinado pela Lei nº 13.260, de 2016. Trata-se do financiamento de atos previstos na referida legislação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Fraude: Crimes disciplinados pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171. Trata-se de ato enganoso, de má-fé, que objetiva lesar ou enganar terceiro, a fim de trazer vantagem, normalmente financeira, para o fraudador.

Corrupção: Ato de se utilizar indevidamente de um cargo/posição relevante, a fim de obter vantagem ou praticar atos que sejam considerados ilegais pelas legislações vigentes.

Merchant: Clientes diretos da Paag, sendo estes sempre Pessoas Jurídicas.

Usuário: Clientes dos Merchants, sendo estes sempre Pessoas Físicas.

Este documento é um resumo executivo das práticas de segurança da Paag. As políticas e procedimentos detalhados são de uso interno restrito.

3. Da validação de operação dos usuários


Lavagem de dinheiro: Conforme disciplinado pela Lei nº 9.613 de 1998, o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, consiste na prática de ocultar ou dissimular a origem ilícita de bens ou valores que sejam frutos de crimes.

Financiamento do terrorismo: Crime disciplinado pela Lei nº 13.260, de 2016. Trata-se do financiamento de atos previstos na referida legislação, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Fraude: Crimes disciplinados pelo Código Penal Brasileiro, em seu artigo 171. Trata-se de ato enganoso, de má-fé, que objetiva lesar ou enganar terceiro, a fim de trazer vantagem, normalmente financeira, para o fraudador.

Corrupção: Ato de se utilizar indevidamente de um cargo/posição relevante, a fim de obter vantagem ou praticar atos que sejam considerados ilegais pelas legislações vigentes.

Merchant: Clientes diretos da Paag, sendo estes sempre Pessoas Jurídicas.

Usuário: Clientes dos Merchants, sendo estes sempre Pessoas Físicas.

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Paag Tecnologia S.A - CNPJ: 41.388.405/0001-26

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